5.
Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins. Registro
Civil de Pessoas Jurídicas
1.
Registros obrigatórios: art. 45 e 46; art. 1.150-4
1.1.
Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins:
Lei n. 8934/94 e Decreto n. 1.800/96. Instruções Normativas
do DNRC
Dualidade registral: RPEMAA e RCPJ – art. 2.037 CC: atualização
de nomenclatura
Art. 1.150: vinculação: empresário e sociedade
empresária (RPEMAA) – sociedade simples (RCPJ)
- Sociedade simples de “tipo de sociedade empresária”:
RCPJ e normas do RPEMAA
Objetivos: garantia, publicidade, autenticidade, segurança e
eficácia dos atos jurídicos das empresas mercantis –
V. art. 1.154 e p.ún.: efeito de prova pré-constituída
(prima facie); presunção de conhecimento por terceiros
- Controle: proibição de registro e submissão a
exigências prévias: IN-DNRC ns. 32/91 e 76/98
Efeito específico: proteção ao nome empresarial
(Lei n. 8.934/94, art. 33)
Órgãos: DNRC e Juntas Comerciais (nos estados): colegiados
c/ 8 a 20 vogais e suplentes, repr. de empresas e do governo; art. 12
- Origem: Tribunais de Comércio – Decreto 738/1890
- Subordinação (competência jurisdicional): tecnicamente,
ao DNRC (federal); administrativamente, ao gov. estadual – política
de descentralização
1.2.
Registro Civil das Pessoas Jurídicas: LRP
- Art. 1.150: compreende as sociedades simples típicas ou puras;
as sociedades cooperativas; as sociedades não-empresárias
“de tipo de sociedade empresária” (profissionais
liberais – art. 996, p.ún.: exceção); e as
sociedades empresárias de natureza intelectual (art. 996, p.ún.:
contra-exceção)
- Órgãos: Cartórios de Registro Civil das Pessoas
Jurídicas (comarcas): normas da CGJ-TJ
2.
Registro público de interesse eventual dos empresários:
Registro da Propriedade Intelectual (Lei n. 9.279/96) - Órgão:
INPI
Objetivos: proteger as marcas de empresa, produtos e serviços
Efeitos: constitutivo de direito de uso, monopolístico, temporário:
10 anos, prorrogáveis
Proibições: contra licitude, honestidade, moralidade e
bons costumes
2.1. Outras proteções do RPI: patentes
(invenção e modelos de utilidade), desenho industrial
e indicações geográficas (anexo: Direito de Marcas
e Patentes)