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5. Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins. Registro Civil de Pessoas Jurídicas

1. Registros obrigatórios: art. 45 e 46; art. 1.150-4

1.1. Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins: Lei n. 8934/94 e Decreto n. 1.800/96. Instruções Normativas do DNRC
Dualidade registral: RPEMAA e RCPJ – art. 2.037 CC: atualização de nomenclatura
Art. 1.150: vinculação: empresário e sociedade empresária (RPEMAA) – sociedade simples (RCPJ)
- Sociedade simples de “tipo de sociedade empresária”: RCPJ e normas do RPEMAA
Objetivos: garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos das empresas mercantis – V. art. 1.154 e p.ún.: efeito de prova pré-constituída (prima facie); presunção de conhecimento por terceiros
- Controle: proibição de registro e submissão a exigências prévias: IN-DNRC ns. 32/91 e 76/98
Efeito específico: proteção ao nome empresarial (Lei n. 8.934/94, art. 33)
Órgãos: DNRC e Juntas Comerciais (nos estados): colegiados c/ 8 a 20 vogais e suplentes, repr. de empresas e do governo; art. 12
- Origem: Tribunais de Comércio – Decreto 738/1890
- Subordinação (competência jurisdicional): tecnicamente, ao DNRC (federal); administrativamente, ao gov. estadual – política de descentralização

1.2. Registro Civil das Pessoas Jurídicas: LRP
- Art. 1.150: compreende as sociedades simples típicas ou puras; as sociedades cooperativas; as sociedades não-empresárias “de tipo de sociedade empresária” (profissionais liberais – art. 996, p.ún.: exceção); e as sociedades empresárias de natureza intelectual (art. 996, p.ún.: contra-exceção)
- Órgãos: Cartórios de Registro Civil das Pessoas Jurídicas (comarcas): normas da CGJ-TJ

2. Registro público de interesse eventual dos empresários: Registro da Propriedade Intelectual (Lei n. 9.279/96) - Órgão: INPI
Objetivos: proteger as marcas de empresa, produtos e serviços
Efeitos: constitutivo de direito de uso, monopolístico, temporário: 10 anos, prorrogáveis
Proibições: contra licitude, honestidade, moralidade e bons costumes
2.1. Outras proteções do RPI: patentes (invenção e modelos de utilidade), desenho industrial e indicações geográficas (anexo: Direito de Marcas e Patentes)