8.
Da escrituração (arts. 1.179-95 do CC)
1.
Obrigações dos empresários e sociedades empresárias:
Decreto-lei n. 486/69; IN-DNRC 102/2006
- Sistema uniforme de contabilidade, mecanizado ou não: escrituração
de livros e levantamento anual de balanço patrimonial e de resultado
econômico
- Livros obrigatórios e facultativos: livros fiscais e registro
de duplicatas (Lei 5.474/68) – LSA, art. 100: livros societários
- Livro indispensável (escrituração contábil):
Diário, que pode ser substituído por fichas para escrituração
mecanizada ou eletrônica – Nesse caso, manter o “livro
apropriado para o lançamento do balanço patrimonial e
do de resultado econômico”
- no Diário serão lançados o balanço patrimonial
e o de resultado econômico, assinados pelo contabilista e pelo
empresário (art. 1184)
- escrituração resumida: 30 dias (art. 1184, § 1º),
c/ livros auxiliares
- art. 1185: sistema de fichas de lançamento: substituição
do livro Diário pelo de Balancetes Diários e Balanços:
posição diária de cada conta pelo saldo e balanços
no final do exercício
- art. 1181: autenticação dos livros e fichas no RPEMAA
- art. 1182: responsabilidade de contabilista habilitado, salvo inexistente
na localidade
- conteúdo da escrituração: todas as operações
relativas ao exercício da empresa (efeitos patrimoniais): forma
contábil, ordem cronológica, idioma e moeda nacionais:
requisitos intrínsecos e extrínsecos (art. 1.183)
- art. 1183, p. ún.: plano de contas: código de números
ou abreviaturas: livro próprio, regularmente autenticado
2.
Dispensa da escrituração (art. 1179, § 2º):
pequeno empresário a que se refere o art. 970
- LC 123/2006, art. 68: o micro-empresário individual c/ RBA
de até R$ 36.000,00
- sociedade simples: dispensa de escrituração (?) No caso
de tributação do IR pelo lucro real, deve manter; também
para distribuição do lucro além do presumido
- escrituração mínima: LC 123/96, optantes pelo
simples, e RIR, lucro presumido: apenas livro caixa e registro de inventário
de mercadorias
- escrituração gerencial, financeira e de custos: liberdade,
mas não validade para fins fiscais
3.
Inventário: critérios de avaliação
de bens, valores mobiliários, matéria-prima, produtos
e mercadorias em estoque, ações e títulos e créditos
não prescritos nem de difícil liquidação
(art. 1187)
- Ativos para amortização anual: depreciação,
juros pagos a acionistas; quantia paga a título de aviamento
do estabelecimento adquirido (art. 1187, p. ún.)
4. Balanço patrimonial e de resultado econômico
(art. 1188 e 1189): ativo e passivo; débito e crédito
- sociedades coligadas (grupos): balanço consolidado: art. 1188,
p. ún.
5.
Restrições ao exame de livros: arts. 1190-1-2
– antigas súmulas STF
- art. 1193: exceção: autoridades fazendárias
6.
Guarda de documentos: até prescrição ou
decadência das operações a que se referirem (art.
1194)
7.
Empresas estrangeiras: art. 1195: obrigam-se as sucursais,
filiais ou agência, no Brasil, do empresário ou sociedade
com sede em país estrangeiro
Lei
Sarbanes-Oxley (Sarbox; Sox): Seção 404
- estabelece princípios de governança corporativa (*):
gestão/fiscalização: controles internos e auditoria
independente: eliminação de conflitos de interesses
- submetem-se as empresas norte-americanas e estrangeiras com ações
nas bolsas norte-americanas
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(*) Governança Corporativa é a forma como as sociedades
são geridas, envolvendo os relacionamentos entre acionistas,
conselho de administração, diretoria, auditoria independente,
conselho fiscal e demais partes interessadas.