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8. Da escrituração (arts. 1.179-95 do CC)

1. Obrigações dos empresários e sociedades empresárias: Decreto-lei n. 486/69; IN-DNRC 102/2006
- Sistema uniforme de contabilidade, mecanizado ou não: escrituração de livros e levantamento anual de balanço patrimonial e de resultado econômico
- Livros obrigatórios e facultativos: livros fiscais e registro de duplicatas (Lei 5.474/68) – LSA, art. 100: livros societários
- Livro indispensável (escrituração contábil): Diário, que pode ser substituído por fichas para escrituração mecanizada ou eletrônica – Nesse caso, manter o “livro apropriado para o lançamento do balanço patrimonial e do de resultado econômico”
- no Diário serão lançados o balanço patrimonial e o de resultado econômico, assinados pelo contabilista e pelo empresário (art. 1184)
- escrituração resumida: 30 dias (art. 1184, § 1º), c/ livros auxiliares
- art. 1185: sistema de fichas de lançamento: substituição do livro Diário pelo de Balancetes Diários e Balanços: posição diária de cada conta pelo saldo e balanços no final do exercício
- art. 1181: autenticação dos livros e fichas no RPEMAA
- art. 1182: responsabilidade de contabilista habilitado, salvo inexistente na localidade
- conteúdo da escrituração: todas as operações relativas ao exercício da empresa (efeitos patrimoniais): forma contábil, ordem cronológica, idioma e moeda nacionais: requisitos intrínsecos e extrínsecos (art. 1.183)
- art. 1183, p. ún.: plano de contas: código de números ou abreviaturas: livro próprio, regularmente autenticado

2. Dispensa da escrituração (art. 1179, § 2º): pequeno empresário a que se refere o art. 970
- LC 123/2006, art. 68: o micro-empresário individual c/ RBA de até R$ 36.000,00
- sociedade simples: dispensa de escrituração (?) No caso de tributação do IR pelo lucro real, deve manter; também para distribuição do lucro além do presumido
- escrituração mínima: LC 123/96, optantes pelo simples, e RIR, lucro presumido: apenas livro caixa e registro de inventário de mercadorias
- escrituração gerencial, financeira e de custos: liberdade, mas não validade para fins fiscais

3. Inventário: critérios de avaliação de bens, valores mobiliários, matéria-prima, produtos e mercadorias em estoque, ações e títulos e créditos não prescritos nem de difícil liquidação (art. 1187)
- Ativos para amortização anual: depreciação, juros pagos a acionistas; quantia paga a título de aviamento do estabelecimento adquirido (art. 1187, p. ún.)

4. Balanço patrimonial e de resultado econômico (art. 1188 e 1189): ativo e passivo; débito e crédito
- sociedades coligadas (grupos): balanço consolidado: art. 1188, p. ún.

5. Restrições ao exame de livros: arts. 1190-1-2 – antigas súmulas STF
- art. 1193: exceção: autoridades fazendárias

6. Guarda de documentos: até prescrição ou decadência das operações a que se referirem (art. 1194)

7. Empresas estrangeiras: art. 1195: obrigam-se as sucursais, filiais ou agência, no Brasil, do empresário ou sociedade com sede em país estrangeiro

Lei Sarbanes-Oxley (Sarbox; Sox): Seção 404
- estabelece princípios de governança corporativa (*): gestão/fiscalização: controles internos e auditoria independente: eliminação de conflitos de interesses
- submetem-se as empresas norte-americanas e estrangeiras com ações nas bolsas norte-americanas

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(*) Governança Corporativa é a forma como as sociedades são geridas, envolvendo os relacionamentos entre acionistas, conselho de administração, diretoria, auditoria independente, conselho fiscal e demais partes interessadas.